Documentos de SST

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

·4 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

O PPRA deixou de existir em janeiro de 2022, substituído pelo PGR previsto na NR-1. O PGR é mais amplo: além dos agentes físicos, químicos e biológicos, cobre riscos de acidente, ergonômicos e psicossociais, sempre com inventário de riscos e plano de ação. A responsabilidade pelo documento é do empregador, com elaboração técnica feita por profissionais de SST.

O que aconteceu com o PPRA?

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado pela NR-9 e vigorou de 1994 até o início de 2022. Com a entrada em vigor da nova NR-1, em janeiro de 2022, ele deixou de ser exigido. No lugar entrou o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, dentro da lógica do GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A NR-9 continua existindo, mas com outro papel: ela trata da avaliação de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, que alimenta o PGR. Quem procura um 'PPRA atualizado' hoje está, na prática, procurando um PGR.

O que o PGR cobre a mais que o PPRA?

O PPRA olhava para agentes físicos, químicos e biológicos. O PGR abrange todos os riscos ocupacionais: os mesmos agentes ambientais, os riscos de acidente, como máquinas, quedas e eletricidade, os riscos ergonômicos e, desde a atualização da NR-1 sobre o tema, os fatores psicossociais.

Outra diferença é o caráter de gestão. O PPRA era um programa com foco em medições e renovação anual. O PGR é um processo contínuo, que exige classificar riscos, priorizar ações e comprovar execução ao longo do tempo.

Para o dia a dia do RH e do gestor, a mudança aparece nos detalhes: ordens de serviço coerentes com o inventário, treinamentos ligados aos riscos de cada função e evidências organizadas para auditoria. O PGR articula essas pontas em um único programa.

  • Inventário de riscos de todas as naturezas, com classificação por probabilidade e severidade
  • Plano de ação com medidas, cronograma e responsáveis
  • Riscos de acidente e ergonômicos dentro do mesmo programa
  • Fatores psicossociais incluídos na gestão
  • Integração com PCMSO, LTCAT e demais documentos de SST

Quais são os dois pilares do PGR?

O PGR se materializa em dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário registra os perigos identificados, a avaliação e a classificação de cada risco por função ou atividade. O plano de ação define o que será feito, por quem e até quando.

O plano de ação é a principal novidade em relação ao PPRA. Ele transforma a avaliação em compromissos verificáveis, e a fiscalização cobra exatamente isso: evidência de que as medidas saíram do papel dentro dos prazos definidos pela própria empresa.

Um exemplo prático ajuda. Se o inventário aponta risco de queda em limpeza de fachada, o plano de ação precisa prever ancoragem, treinamento de NR-35 e procedimento de trabalho, com data e responsável. Na fiscalização, o auditor confere a execução de cada item.

Quem assina e quem responde pelo PGR?

A NR-1 dispensa assinatura de uma profissão específica para o PGR como um todo. A responsabilidade pelo programa é do empregador, que responde pelo conteúdo perante a fiscalização. Na prática, a elaboração técnica fica com profissionais de SST: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança ou consultoria especializada.

Um detalhe importante: avaliações que alimentam o PGR podem exigir responsável técnico habilitado, caso dos laudos de insalubridade e do LTCAT. Um PGR mal fundamentado compromete a cadeia de documentos que depende dele, inclusive os enviados ao eSocial. Contratos com consultorias devem deixar claro quem elabora, quem atualiza e quem responde tecnicamente por cada laudo.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, no máximo. A revisão também é obrigatória quando algo relevante muda: novas máquinas, novo arranjo físico, novas funções, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Documento parado desde a implantação tende a ser tratado como desatualizado pelo auditor.

Há dispensas previstas na norma. O MEI está dispensado de elaborar PGR, e microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas quando não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, mediante declaração. As demais obrigações de SST, como treinamentos e exames, continuam valendo.

E se a empresa ainda tem apenas o PPRA?

Apresentar um PPRA em uma fiscalização atual indica documento extinto e gestão de SST parada no tempo. Medições antigas podem servir de insumo, mas a estrutura e a abrangência mudaram. A transição exige refazer a avaliação de riscos no formato do GRO, com inventário completo e plano de ação, e alinhar PCMSO e eSocial ao novo documento.

Para empresas e condomínios que não sabem em que situação estão, o caminho começa por um levantamento da documentação existente. A Marsafe realiza diagnóstico presencial da documentação de SST e indica o que precisa ser adequado ao PGR.

Dúvidas rápidas

O LTCAT também acabou com o fim do PPRA?
Não. O LTCAT é documento previdenciário, segue obrigatório para fins de aposentadoria especial e independe do PGR, embora deva manter coerência com ele.
O PGR precisa ser enviado ao eSocial?
O documento em si não é transmitido, mas as informações de condições ambientais que derivam dele alimentam o evento S-2240 do eSocial.
Dá para aproveitar o PPRA antigo na montagem do PGR?
Os históricos de medições servem de insumo, mas a estrutura do PGR é diferente: exige inventário de riscos de todas as naturezas e plano de ação com prazos.
Condomínio precisa de PGR?
Condomínios com empregados registrados entram nas obrigações de SST, incluindo PGR e PCMSO, dimensionados conforme o grau de risco da atividade.

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