O que é FAP e por que ele muda o custo da folha?
O FAP, Fator Acidentário de Prevenção, é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 e incide sobre a alíquota RAT que a empresa paga sobre a folha. Ele reflete a acidentalidade recente da empresa comparada com a das demais do mesmo setor: quem registra menos acidentes e afastamentos paga menos. Na prática, o histórico da própria empresa pode dobrar ou reduzir à metade o custo dessa contribuição.
Qual é a diferença entre RAT e FAP?
O RAT, sigla para Riscos Ambientais do Trabalho, é a contribuição que financia os benefícios por acidente e a aposentadoria especial. A alíquota base é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, definida pelo grau de risco da atividade econômica principal da empresa, o CNAE.
O FAP entra como ajuste individual. Ele multiplica a alíquota do RAT por um fator entre 0,5 e 2,0, calculado a partir do desempenho da empresa em acidentalidade. O resultado é a alíquota efetiva, que pode ir de 0,5% a 6% da folha.
A natureza de cada um explica o comportamento: o RAT é setorial e estável, o FAP é individual e recalculado todo ano. Duas empresas do mesmo CNAE, com folhas iguais, podem pagar valores bem diferentes por causa do fator.
Como a acidentalidade vira alíquota?
O cálculo parte dos registros oficiais de um período-base de dois anos: CATs transmitidas e benefícios acidentários concedidos pelo INSS, incluindo auxílios, aposentadorias por incapacidade e pensões por morte de origem acidentária.
Sobre esses registros, a Previdência apura três índices: frequência, gravidade e custo. Afastamentos longos, invalidez e óbito pesam mais que ocorrências leves. Os índices geram uma posição relativa: a empresa é ordenada entre todas as do mesmo CNAE, e essa posição define o fator.
A comparação setorial explica um efeito contraintuitivo: reduzir acidentes em números absolutos pode ser insuficiente se o setor inteiro melhorar mais rápido. O fator mede desempenho relativo, e a régua se move todo ano.
- CATs transmitidas no período-base de dois anos
- Benefícios acidentários concedidos pelo INSS, com ou sem CAT
- Índices de frequência, gravidade e custo
- Posição da empresa em relação às demais do mesmo CNAE
Por que o FAP pode subir sem a empresa perceber?
O caminho silencioso é o nexo técnico epidemiológico. O INSS pode classificar um afastamento como acidentário pela associação estatística entre a doença e a atividade da empresa, mesmo sem CAT emitida. Esse benefício entra no cálculo do fator como qualquer outro.
Deixar de emitir CAT, portanto, protege pouco: além da multa pela omissão, o benefício pode virar acidentário do mesmo jeito, por decisão do INSS, e ainda pesar no fator dos anos seguintes.
Outra fonte de surpresa são benefícios atribuídos indevidamente à empresa, por erro de vínculo ou de classificação. Sem conferência anual do extrato, esses casos passam despercebidos e seguem pesando enquanto permanecerem no período-base.
Como funciona a janela de contestação do FAP?
A Previdência publica o fator de cada empresa anualmente, com o detalhamento dos elementos que entraram no cálculo: benefícios, CATs e os índices apurados. O extrato fica disponível para consulta eletrônica.
Junto com a publicação, abre-se um prazo para contestação administrativa, também eletrônica. A empresa pode questionar elementos específicos, como um benefício que não deveria ter sido vinculado a ela ou uma CAT duplicada.
A contestação exige fundamento documental e tem rito próprio, com possibilidade de recurso. Perder a janela anual significa conviver com o fator publicado durante toda a vigência, por isso a conferência do extrato deve entrar no calendário fixo da empresa.
- Consultar o extrato do FAP na publicação anual
- Conferir benefício a benefício os elementos do cálculo
- Reunir documentos que sustentem cada questionamento
- Protocolar a contestação eletrônica dentro do prazo
- Acompanhar o julgamento e eventual recurso
O que a empresa pode fazer para influenciar o próprio fator?
O FAP responde ao histórico real de acidentalidade. Gestão de riscos aplicada, treinamentos em dia e investigação séria de cada ocorrência reduzem a matéria-prima do cálculo, que são os acidentes e afastamentos. O efeito aparece com defasagem, porque o período-base olha para trás.
Existe também a frente administrativa: conferir o extrato todo ano, checar cada benefício vinculado ao CNPJ e contestar o que estiver errado dentro do prazo. Nenhuma dessas medidas garante fator menor, e todas reduzem a chance de pagar por acidentalidade que a empresa não gerou.
Para quem nunca examinou o próprio FAP, o ponto de partida é entender o retrato atual: fator vigente, benefícios no período-base e consistência entre CATs, PGR e eventos do eSocial. A Marsafe realiza esse diagnóstico de forma presencial, integrando o dado previdenciário à rotina de segurança da operação.
Fontes citadas
Dúvidas rápidas
O FAP se aplica a empresas de todos os tamanhos?
FAP e RAT aparecem no recolhimento como uma coisa só?
Emitir CAT aumenta automaticamente o FAP?
Com que frequência o FAP muda?
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