Documentos de SST

ASO: quais exames são obrigatórios e quando fazer?

·5 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

A NR-7 exige exame clínico ocupacional, com emissão de ASO, em cinco momentos: admissão, avaliação periódica, retorno ao trabalho após afastamento de 30 dias ou mais, mudança de riscos ocupacionais e demissão. O admissional deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função, e o demissional em até 10 dias após o término do contrato. A regra vale para toda empresa com empregado CLT, de qualquer porte.

O que é o ASO e quem é obrigado a emitir?

O Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, é o documento que registra o resultado do exame clínico ocupacional e declara se o trabalhador está apto ou inapto para a função. A emissão é regulada pela NR-7, norma que institui o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A obrigação vale para toda organização que contrate empregado pelo regime CLT, independentemente do porte e do setor. Escritório, comércio, indústria e condomínio com funcionários entram na mesma regra. Quem assina é um médico, com base nos riscos levantados no gerenciamento de riscos da empresa.

O documento precisa conter os riscos ocupacionais da função, os exames realizados com as respectivas datas, a conclusão de apto ou inapto e a identificação do médico responsável. O trabalhador deve receber a sua via do atestado, e a empresa arquiva a outra.

Quais são os cinco exames obrigatórios e quando fazer cada um?

A NR-7 define cinco momentos em que o exame clínico ocupacional é obrigatório. O gatilho de cada um acompanha o ciclo do contrato: entrada, rotina, volta de afastamento, mudança de exposição e saída.

Além do exame clínico, o médico do PCMSO pode exigir exames complementares conforme o risco da função, como audiometria para exposição a ruído. A lista de complementares sai do próprio PCMSO, e todos entram no mesmo calendário de controle.

  • Admissional: antes de o trabalhador iniciar as atividades.
  • Periódico: nos intervalos definidos no PCMSO, conforme o risco da função.
  • Retorno ao trabalho: antes de retomar a função, após afastamento por doença ou acidente igual ou superior a 30 dias.
  • Mudança de riscos ocupacionais: antes de o trabalhador assumir exposição diferente da atual.
  • Demissional: em até 10 dias contados do término do contrato.

Qual é a periodicidade do exame periódico?

A periodicidade é definida pelo médico responsável pelo PCMSO, a partir dos riscos mapeados. A regra geral da NR-7 prevê exame a cada dois anos para empregados que não estão expostos a riscos ocupacionais.

Para funções com exposição a riscos identificados, o intervalo é anual ou menor, conforme o critério médico e as exigências dos anexos da norma. Situações específicas, como o trabalho em condições hiperbáricas, seguem regras próprias.

Periódico vencido é uma falha recorrente em empresas sem rotina de SST. Sem um calendário único de vencimentos, o RH costuma descobrir o atraso apenas quando o problema aparece em fiscalização ou em uma rescisão.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

O demissional deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. A NR-7 admite dispensa quando o exame clínico mais recente foi feito há menos de 135 dias, nas empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus de risco 3 e 4.

O grau de risco é definido pelo CNAE da empresa, conforme a tabela da NR-4. Antes de aplicar a dispensa, é prudente confirmar o enquadramento e a data do último exame registrado no prontuário do trabalhador.

A dispensa alcança apenas o exame demissional. Os registros do desligamento e os eventos correspondentes no eSocial continuam devidos.

Quais erros com o ASO geram autuação?

A fiscalização do trabalho verifica o ASO em inspeção presencial e por cruzamento de dados do eSocial. Quando a admissão aparece no sistema sem o evento de monitoramento de saúde correspondente, a inconsistência fica visível sem visita de auditor. Os erros abaixo se repetem em empresas de todos os portes.

O padrão de verificação é simples: cruzar as datas de admissão, dos exames e dos eventos enviados. Datas incompatíveis entre a contratação e o exame admissional bastam para caracterizar a infração.

  • Admitir o trabalhador antes da realização do exame admissional.
  • Deixar exames periódicos vencerem sem novo agendamento.
  • Emitir ASO genérico, sem os riscos da função ou sem vínculo com o PCMSO.
  • Não transmitir o evento S-2220 ao eSocial após o exame.
  • Não entregar ao trabalhador a via do atestado.
  • Registrar ASO sem exame clínico real, prática que caracteriza fraude documental.

Como manter a gestão dos exames em dia?

A base é um PCMSO atualizado e um calendário único de vencimentos por função, revisado todo mês. O envio do S-2220 entra na mesma rotina, com prazo até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

Os registros médicos ocupacionais devem ser guardados por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador. Na troca de prestador de saúde ocupacional, a recuperação desse histórico precisa fazer parte da transição, e essa etapa costuma ser esquecida.

Para empresas da região de São Paulo que querem revisar essa rotina, a Marsafe realiza diagnóstico presencial de exames, documentos e eventos do eSocial. O levantamento aponta o que está vencido, ausente ou inconsistente.

Dúvidas rápidas

Quem paga os exames ocupacionais?
O empregador. A legislação atribui à empresa o custo de todos os procedimentos previstos no PCMSO, incluindo exames complementares, sem desconto do trabalhador.
ASO vencido suspende o contrato de trabalho?
Não. O contrato segue válido, mas a empresa fica irregular perante a NR-7 e sujeita a autuação até realizar o novo exame.
Atestado de médico particular substitui o ASO?
Não substitui. O ASO deve ser emitido dentro do PCMSO da empresa, considerando os riscos da função, o que um atestado clínico comum não cobre.
Exame toxicológico faz parte do ASO?
São exigências distintas. O toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais na admissão e no desligamento, com registro próprio, e complementa o exame clínico ocupacional.

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