eSocial e fiscalização

Quais eventos de SST a empresa envia ao eSocial?

·5 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

São três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Toda empresa com empregado CLT envia os três, incluindo pequenas empresas e MEI com funcionário. A responsabilidade legal pelo envio é do empregador, mesmo quando a transmissão é delegada a contabilidade ou consultoria de SST.

Quais são os três eventos de SST do eSocial?

O eSocial concentra as informações de segurança e saúde no trabalho em três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Juntos, eles cobrem acidentes de trabalho, exames ocupacionais e condições de exposição a agentes nocivos.

Toda empresa com empregado CLT está sujeita aos três, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e MEI com funcionário. As dispensas de elaboração de documentos, como a do PGR, não alcançam o envio dos eventos.

A implantação dos eventos de SST foi a última fase do eSocial a entrar em vigor. Muitas empresas ajustaram folha e admissões sem incluir essa camada, e esse atraso explica boa parte das pendências encontradas hoje.

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT eletrônica.
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, com os dados do ASO.
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, com os agentes nocivos da função.

Como funciona o S-2210 e qual é o prazo?

O S-2210 transmite a CAT ao eSocial. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediato em caso de morte. O evento é devido mesmo quando não há afastamento do trabalhador, ponto que muitas empresas desconhecem.

A obrigação cobre acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional. No caso de doença, a referência de data é o diagnóstico ou o início da incapacidade.

Os dados do S-2210 alimentam o INSS e o histórico de acidentalidade da empresa. A omissão da CAT fica visível em cruzamentos, porque o atendimento médico e o eventual benefício previdenciário deixam registro em outras bases.

O que o S-2220 informa e qual é o prazo?

O S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador: o exame clínico ocupacional e os complementares, com a conclusão do ASO. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

O evento acompanha todo o ciclo previsto na NR-7: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada atestado emitido gera um envio correspondente.

Empresas que realizam os exames, mas não transmitem o evento, permanecem irregulares mesmo com a rotina médica em dia. Admissão registrada sem o S-2220 correspondente é uma inconsistência simples de detectar.

O que o S-2240 declara e por que vale para todos os empregados?

O S-2240 descreve as condições ambientais de trabalho: os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos aos quais o empregado está exposto, com base no inventário de riscos e no LTCAT. O envio é obrigatório para todos os empregados, inclusive sem exposição, caso em que se declara a ausência de agente nocivo.

O evento alimenta a Previdência e sustenta a análise da aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos. Desde a adoção do PPP eletrônico, é o S-2240 que abastece o documento usado pelo INSS nessa análise, e informação errada ou ausente prejudica o trabalhador no momento de requerer o benefício.

O envio inicial ocorre na admissão ou no início da obrigação. Depois disso, o evento é retransmitido sempre que a exposição muda, com prazo até o dia 15 do mês seguinte à alteração.

Quem é responsável pelo envio: contador, empresa ou consultoria?

A responsabilidade legal é sempre do empregador. A transmissão pode ser delegada por procuração eletrônica a contabilidade, software de SST ou consultoria, mas a delegação não transfere a responsabilidade pelo conteúdo nem pelos prazos.

Os dados do S-2220 e do S-2240 nascem nos documentos técnicos: PCMSO, PGR e LTCAT. Contabilidades em geral não produzem essa informação, e é nesse vão entre contador e prestador de SST que os eventos deixam de ser enviados.

A solução é contratual: definir por escrito quem gera o dado, quem transmite cada evento e quem confere os recibos. Sem essa definição, cada parte assume que a outra está enviando.

Como manter os envios sob controle?

Uma rotina mensal cobre a maior parte do risco. Basta listar exames realizados, mudanças de função ou de ambiente e acidentes do período, e conferir os recibos de transmissão antes do dia 15.

O calendário importa porque os prazos são curtos. Acidente tem prazo de um dia útil, e os demais eventos seguem o ciclo do dia 15, o que exige comunicação rápida entre operação, RH e o prestador de SST.

Também vale auditar o histórico de tempos em tempos. Eventos rejeitados pelo ambiente do eSocial não geram alerta visível para o gestor e podem permanecer sem correção por anos.

A Marsafe realiza diagnóstico presencial em empresas de São Paulo para verificar se os três eventos de SST estão sendo transmitidos de forma completa, correta e dentro do prazo. O trabalho inclui a conferência dos recibos e do histórico de rejeições.

Dúvidas rápidas

O S-2230, de afastamento temporário, é um evento de SST?
Formalmente ele é um evento não periódico de vínculo, mas precisa ser coerente com a SST: afastamento por acidente ou doença ocupacional sem a CAT correspondente gera inconsistência.
É preciso reenviar o S-2240 todos os anos?
Não há reenvio anual obrigatório. O evento é retransmitido quando muda a exposição, a função, o ambiente ou as medidas de proteção.
Quem pode registrar a CAT se a empresa se recusar?
O próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou a autoridade pública podem registrar a CAT junto ao INSS. A recusa não impede o registro e mantém a empresa exposta a penalidades.
O envio dos eventos substitui PGR, PCMSO e LTCAT?
Não. Os documentos continuam obrigatórios e são a fonte dos dados transmitidos, e a fiscalização pode exigir as versões completas a qualquer momento.

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