Quais eventos de SST a empresa envia ao eSocial?
São três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Toda empresa com empregado CLT envia os três, incluindo pequenas empresas e MEI com funcionário. A responsabilidade legal pelo envio é do empregador, mesmo quando a transmissão é delegada a contabilidade ou consultoria de SST.
Quais são os três eventos de SST do eSocial?
O eSocial concentra as informações de segurança e saúde no trabalho em três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Juntos, eles cobrem acidentes de trabalho, exames ocupacionais e condições de exposição a agentes nocivos.
Toda empresa com empregado CLT está sujeita aos três, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e MEI com funcionário. As dispensas de elaboração de documentos, como a do PGR, não alcançam o envio dos eventos.
A implantação dos eventos de SST foi a última fase do eSocial a entrar em vigor. Muitas empresas ajustaram folha e admissões sem incluir essa camada, e esse atraso explica boa parte das pendências encontradas hoje.
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT eletrônica.
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, com os dados do ASO.
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho, com os agentes nocivos da função.
Como funciona o S-2210 e qual é o prazo?
O S-2210 transmite a CAT ao eSocial. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediato em caso de morte. O evento é devido mesmo quando não há afastamento do trabalhador, ponto que muitas empresas desconhecem.
A obrigação cobre acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional. No caso de doença, a referência de data é o diagnóstico ou o início da incapacidade.
Os dados do S-2210 alimentam o INSS e o histórico de acidentalidade da empresa. A omissão da CAT fica visível em cruzamentos, porque o atendimento médico e o eventual benefício previdenciário deixam registro em outras bases.
O que o S-2220 informa e qual é o prazo?
O S-2220 registra o monitoramento da saúde do trabalhador: o exame clínico ocupacional e os complementares, com a conclusão do ASO. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
O evento acompanha todo o ciclo previsto na NR-7: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada atestado emitido gera um envio correspondente.
Empresas que realizam os exames, mas não transmitem o evento, permanecem irregulares mesmo com a rotina médica em dia. Admissão registrada sem o S-2220 correspondente é uma inconsistência simples de detectar.
O que o S-2240 declara e por que vale para todos os empregados?
O S-2240 descreve as condições ambientais de trabalho: os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos aos quais o empregado está exposto, com base no inventário de riscos e no LTCAT. O envio é obrigatório para todos os empregados, inclusive sem exposição, caso em que se declara a ausência de agente nocivo.
O evento alimenta a Previdência e sustenta a análise da aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos. Desde a adoção do PPP eletrônico, é o S-2240 que abastece o documento usado pelo INSS nessa análise, e informação errada ou ausente prejudica o trabalhador no momento de requerer o benefício.
O envio inicial ocorre na admissão ou no início da obrigação. Depois disso, o evento é retransmitido sempre que a exposição muda, com prazo até o dia 15 do mês seguinte à alteração.
Quem é responsável pelo envio: contador, empresa ou consultoria?
A responsabilidade legal é sempre do empregador. A transmissão pode ser delegada por procuração eletrônica a contabilidade, software de SST ou consultoria, mas a delegação não transfere a responsabilidade pelo conteúdo nem pelos prazos.
Os dados do S-2220 e do S-2240 nascem nos documentos técnicos: PCMSO, PGR e LTCAT. Contabilidades em geral não produzem essa informação, e é nesse vão entre contador e prestador de SST que os eventos deixam de ser enviados.
A solução é contratual: definir por escrito quem gera o dado, quem transmite cada evento e quem confere os recibos. Sem essa definição, cada parte assume que a outra está enviando.
Como manter os envios sob controle?
Uma rotina mensal cobre a maior parte do risco. Basta listar exames realizados, mudanças de função ou de ambiente e acidentes do período, e conferir os recibos de transmissão antes do dia 15.
O calendário importa porque os prazos são curtos. Acidente tem prazo de um dia útil, e os demais eventos seguem o ciclo do dia 15, o que exige comunicação rápida entre operação, RH e o prestador de SST.
Também vale auditar o histórico de tempos em tempos. Eventos rejeitados pelo ambiente do eSocial não geram alerta visível para o gestor e podem permanecer sem correção por anos.
A Marsafe realiza diagnóstico presencial em empresas de São Paulo para verificar se os três eventos de SST estão sendo transmitidos de forma completa, correta e dentro do prazo. O trabalho inclui a conferência dos recibos e do histórico de rejeições.
Fontes citadas
Dúvidas rápidas
O S-2230, de afastamento temporário, é um evento de SST?
É preciso reenviar o S-2240 todos os anos?
Quem pode registrar a CAT se a empresa se recusar?
O envio dos eventos substitui PGR, PCMSO e LTCAT?
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