NR-35: quem precisa do treinamento de trabalho em altura?
Precisa do treinamento da NR-35 todo trabalhador que execute atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A capacitação tem carga mínima de 8 horas, teórica e prática, com reciclagem a cada 2 anos. Treinar, avaliar a aptidão de saúde e autorizar formalmente o trabalhador são responsabilidades do empregador.
O que caracteriza trabalho em altura segundo a NR-35?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Os dois critérios se somam: a altura e a possibilidade de queda com potencial de lesão.
O enquadramento alcança situações rotineiras que passam despercebidas: troca de lâmpada em escada, limpeza de calha, serviço em telhado, montagem de estrutura, trabalho em andaime ou em plataforma elevatória. A norma vale para qualquer setor, da indústria ao condomínio residencial.
A referência de medição é a diferença de nível entre o ponto de apoio do trabalhador e o nível inferior. Um mezanino baixo ou uma laje sobre a garagem já podem enquadrar a atividade.
Quem precisa fazer o treinamento da NR-35?
Todo trabalhador que vá executar atividade em altura precisa estar capacitado e autorizado antes do primeiro serviço. A autorização é formal, emitida pelo empregador depois de confirmados o treinamento e a aptidão de saúde.
Frequência baixa não dispensa a exigência. Quem sobe uma vez por mês para uma manutenção pontual precisa da mesma capacitação de quem trabalha em altura todos os dias.
A norma também exige cadastro atualizado dos trabalhadores autorizados, com a abrangência de cada autorização. Sem esse controle, a empresa não consegue demonstrar quem pode executar o serviço.
A exigência alcança empregados de qualquer setor: manutenção, limpeza, instalação, inspeção e obras. Em equipes mistas, com próprios e terceiros no mesmo serviço, cada empregador responde pela capacitação dos seus contratados.
Qual é a carga horária e o conteúdo do treinamento?
A capacitação tem carga mínima de 8 horas, com parte teórica e parte prática, ministrada por instrutores com comprovada proficiência no tema. O conteúdo programático está definido na própria norma.
O certificado deve registrar o conteúdo, a carga horária, a data e as assinaturas do instrutor e do responsável. É esse documento que a fiscalização e as empresas contratantes pedem antes de liberar o serviço.
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Acidentes típicos e condutas em emergências, incluindo noções de resgate e primeiros socorros
Quando a reciclagem da NR-35 é obrigatória?
A reciclagem periódica ocorre a cada 2 anos. Além dela, a norma exige novo treinamento sempre que determinadas situações acontecem, mesmo com o certificado dentro do prazo.
No treinamento motivado por uma dessas situações, a carga horária e o conteúdo devem atender à situação que o originou. A reciclagem periódica segue o programa definido pelo empregador com base na norma. Registrar o motivo do novo treinamento no certificado facilita a comprovação em auditorias e fiscalizações.
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias
- Mudança de empresa
Quais são as responsabilidades do empregador além do treinamento?
O treinamento é uma entre várias obrigações. A NR-35 organiza o trabalho em altura em planejamento, organização e execução, e cada etapa tem deveres definidos para a empresa.
Delegar a tarefa a um trabalhador treinado não encerra a responsabilidade. O empregador responde pelo planejamento, pelos equipamentos e pela supervisão do serviço.
- Avaliar se o serviço pode ser executado por outro meio, sem exposição à altura
- Realizar análise de risco e, em atividades não rotineiras, emitir Permissão de Trabalho
- Avaliar o estado de saúde do trabalhador, com aptidão registrada no exame ocupacional
- Fornecer e inspecionar os equipamentos, como cinturão tipo paraquedista e talabarte
- Assegurar supervisão e procedimentos de emergência e resgate compatíveis com o serviço
E quando o serviço em altura é feito por terceiros?
A contratação de empresa terceira para limpeza de fachada, manutenção predial ou instalação não transfere todas as obrigações. A contratante deve verificar treinamento válido, autorização formal e equipamentos adequados antes de liberar o acesso.
Em condomínios, essa conferência cabe ao síndico ou à administradora, com apoio técnico quando necessário. Exigir certificado e comprovação de aptidão dos prestadores reduz a exposição do condomínio em caso de acidente.
Um levantamento das atividades em altura presentes na rotina é o primeiro passo para organizar esse controle. A Marsafe realiza esse diagnóstico presencial em empresas e condomínios da região de São Paulo.
Dúvidas rápidas
Atividade em escada abaixo de 2 metros exige treinamento da NR-35?
O certificado da NR-35 continua valendo quando o trabalhador troca de empresa?
O treinamento da NR-35 pode ser feito a distância?
Que avaliação de saúde é exigida para trabalho em altura?
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