Condomínios

Terceirizados no condomínio: de quem é a responsabilidade de SST?

·4 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

A prestadora é a empregadora e responde diretamente pela SST dos seus trabalhadores. O condomínio, como tomador, responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, deve assegurar condições seguras nas suas dependências e pode responder de forma solidária em acidente com culpa comprovada. Por isso, cabe ao condomínio exigir e arquivar PGR, ASOs e treinamentos da contratada.

O que diz a lei sobre terceirização e responsabilidade do tomador?

A terceirização é regulada pela Lei 6.019/1974, atualizada em 2017. A empresa prestadora contrata, remunera e dirige os trabalhadores. Ela é a empregadora e responde diretamente pelas obrigações trabalhistas e de SST da equipe.

O condomínio entra como tomador de serviços. A lei determina que o tomador assegure condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é executado em suas dependências. Portaria, limpeza, jardinagem e manutenção se enquadram exatamente nessa situação.

Além disso, o tomador responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do contrato. Se a prestadora não paga, a cobrança pode alcançar o condomínio. Essa regra vale mesmo com contrato bem redigido e prestadora idônea no papel.

Qual é a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?

Na responsabilidade subsidiária existe uma ordem de cobrança. Primeiro a Justiça executa a prestadora; se ela não paga, o tomador é chamado. É a regra geral para verbas trabalhistas na terceirização lícita.

Na responsabilidade solidária, qualquer um dos dois pode ser cobrado pelo valor integral, sem ordem de preferência. Em acidentes de trabalho, a Justiça costuma reconhecer solidariedade quando o tomador contribuiu com culpa, por exemplo ao liberar serviço sem as proteções devidas.

Para o condomínio, a consequência é direta. Escolher prestadora sem documentação e deixar de fiscalizar o serviço aproxima o caso da solidariedade, o cenário mais severo para quem contrata.

O síndico pode responder pessoalmente por acidente de terceirizado?

A condenação recai, em regra, sobre o condomínio, que é a pessoa jurídica tomadora. O síndico pode ser alcançado em ação regressiva quando fica demonstrada culpa pessoal na escolha ou na fiscalização da prestadora.

Em acidente grave, a esfera criminal também investiga condutas individuais. Liberar um serviço em altura sem qualquer conferência, por exemplo, pode ser lido como negligência de quem administrava.

A conferência documental deixa rastro. Quem exige, registra e cobra consegue demonstrar diligência depois, se for questionado.

O que exigir da prestadora antes de fechar contrato?

A triagem documental deve acontecer antes da assinatura e ser repetida ao longo do contrato. Os itens centrais são:

O contrato escrito deve prever a entrega periódica desses documentos e a possibilidade de suspensão do serviço em caso de pendência. Cláusula de SST bem redigida facilita a cobrança e organiza a relação entre as partes.

Preço muito abaixo do mercado costuma indicar corte em segurança, treinamento ou encargos. Na comparação de propostas, a qualidade da documentação vale como critério de desempate.

  • PGR da prestadora contemplando as atividades executadas no condomínio
  • ASO de cada trabalhador, compatível com a função exercida
  • Certificados de treinamento das NRs aplicáveis, como NR-35 para altura e NR-10 para elétrica
  • Ficha de entrega de EPI com Certificado de Aprovação válido
  • Ordem de serviço de segurança assinada pelos trabalhadores
  • Comprovantes de vínculo, como o registro de empregados

Como organizar a gestão de documentos de terceiros?

A gestão funciona com três elementos: lista de prestadoras ativas, matriz de documentos exigidos por atividade e controle de validade. Uma planilha simples resolve na maior parte dos condomínios. Administradoras podem apoiar essa rotina, mas a definição do que exigir permanece com o condomínio.

A rotina recomendada: conferir documentos antes da liberação do primeiro acesso, revisar vencimentos mensalmente e registrar por escrito as cobranças feitas. Serviço com documento vencido deve ser suspenso até a regularização.

Para serviços de maior risco, como limpeza de fachada e manutenção elétrica, vale conferência adicional no dia da execução. Checar se as pessoas presentes são as mesmas dos documentos entregues evita substituições sem controle.

O que fazer se um terceirizado se acidentar no condomínio?

O socorro vem primeiro, seguido da preservação do local e da comunicação imediata à prestadora. A CAT é emitida pela empregadora, ou seja, pela empresa prestadora, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

O condomínio deve registrar o ocorrido por escrito, guardar imagens de câmeras, se existirem, e reunir a documentação daquela prestadora. Esse material demonstra a postura de fiscalização do tomador.

Depois do evento, cabe revisar o contrato e a matriz de documentos. Acidentes costumam revelar exigências que faltaram na triagem inicial.

Condomínios que trabalham com várias prestadoras acumulam risco documental sem perceber. A Marsafe oferece diagnóstico presencial dessa gestão, com leitura dos contratos e da documentação de SST de cada empresa, para apontar o que falta exigir.

Dúvidas rápidas

Diarista contratada direto pelo condomínio conta como terceirizada?
A diarista autônoma tem regime próprio e a relação não passa por uma empresa prestadora. Mesmo assim, o condomínio deve oferecer condições seguras e avaliar se a frequência do trabalho configura vínculo de emprego.
O condomínio pode exigir os documentos direto dos trabalhadores?
A cobrança deve ser dirigida à empresa prestadora, que é a empregadora. O condomínio confere os documentos recebidos antes de liberar o acesso ao serviço.
Cláusula transferindo toda a responsabilidade à prestadora resolve?
Cláusulas contratuais não afastam deveres legais do tomador. Elas ajudam a organizar a relação e o direito de regresso, mas a Justiça avalia os fatos de cada caso.
A prestadora precisa entregar documentos novos quando troca um funcionário?
Sim. Cada trabalhador que atua no condomínio deve ter ASO, certificados de treinamento e ficha de EPI entregues antes do primeiro dia de serviço.

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