Terceirizados no condomínio: de quem é a responsabilidade de SST?
A prestadora é a empregadora e responde diretamente pela SST dos seus trabalhadores. O condomínio, como tomador, responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, deve assegurar condições seguras nas suas dependências e pode responder de forma solidária em acidente com culpa comprovada. Por isso, cabe ao condomínio exigir e arquivar PGR, ASOs e treinamentos da contratada.
O que diz a lei sobre terceirização e responsabilidade do tomador?
A terceirização é regulada pela Lei 6.019/1974, atualizada em 2017. A empresa prestadora contrata, remunera e dirige os trabalhadores. Ela é a empregadora e responde diretamente pelas obrigações trabalhistas e de SST da equipe.
O condomínio entra como tomador de serviços. A lei determina que o tomador assegure condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é executado em suas dependências. Portaria, limpeza, jardinagem e manutenção se enquadram exatamente nessa situação.
Além disso, o tomador responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período do contrato. Se a prestadora não paga, a cobrança pode alcançar o condomínio. Essa regra vale mesmo com contrato bem redigido e prestadora idônea no papel.
Qual é a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
Na responsabilidade subsidiária existe uma ordem de cobrança. Primeiro a Justiça executa a prestadora; se ela não paga, o tomador é chamado. É a regra geral para verbas trabalhistas na terceirização lícita.
Na responsabilidade solidária, qualquer um dos dois pode ser cobrado pelo valor integral, sem ordem de preferência. Em acidentes de trabalho, a Justiça costuma reconhecer solidariedade quando o tomador contribuiu com culpa, por exemplo ao liberar serviço sem as proteções devidas.
Para o condomínio, a consequência é direta. Escolher prestadora sem documentação e deixar de fiscalizar o serviço aproxima o caso da solidariedade, o cenário mais severo para quem contrata.
O síndico pode responder pessoalmente por acidente de terceirizado?
A condenação recai, em regra, sobre o condomínio, que é a pessoa jurídica tomadora. O síndico pode ser alcançado em ação regressiva quando fica demonstrada culpa pessoal na escolha ou na fiscalização da prestadora.
Em acidente grave, a esfera criminal também investiga condutas individuais. Liberar um serviço em altura sem qualquer conferência, por exemplo, pode ser lido como negligência de quem administrava.
A conferência documental deixa rastro. Quem exige, registra e cobra consegue demonstrar diligência depois, se for questionado.
O que exigir da prestadora antes de fechar contrato?
A triagem documental deve acontecer antes da assinatura e ser repetida ao longo do contrato. Os itens centrais são:
O contrato escrito deve prever a entrega periódica desses documentos e a possibilidade de suspensão do serviço em caso de pendência. Cláusula de SST bem redigida facilita a cobrança e organiza a relação entre as partes.
Preço muito abaixo do mercado costuma indicar corte em segurança, treinamento ou encargos. Na comparação de propostas, a qualidade da documentação vale como critério de desempate.
- PGR da prestadora contemplando as atividades executadas no condomínio
- ASO de cada trabalhador, compatível com a função exercida
- Certificados de treinamento das NRs aplicáveis, como NR-35 para altura e NR-10 para elétrica
- Ficha de entrega de EPI com Certificado de Aprovação válido
- Ordem de serviço de segurança assinada pelos trabalhadores
- Comprovantes de vínculo, como o registro de empregados
Como organizar a gestão de documentos de terceiros?
A gestão funciona com três elementos: lista de prestadoras ativas, matriz de documentos exigidos por atividade e controle de validade. Uma planilha simples resolve na maior parte dos condomínios. Administradoras podem apoiar essa rotina, mas a definição do que exigir permanece com o condomínio.
A rotina recomendada: conferir documentos antes da liberação do primeiro acesso, revisar vencimentos mensalmente e registrar por escrito as cobranças feitas. Serviço com documento vencido deve ser suspenso até a regularização.
Para serviços de maior risco, como limpeza de fachada e manutenção elétrica, vale conferência adicional no dia da execução. Checar se as pessoas presentes são as mesmas dos documentos entregues evita substituições sem controle.
O que fazer se um terceirizado se acidentar no condomínio?
O socorro vem primeiro, seguido da preservação do local e da comunicação imediata à prestadora. A CAT é emitida pela empregadora, ou seja, pela empresa prestadora, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
O condomínio deve registrar o ocorrido por escrito, guardar imagens de câmeras, se existirem, e reunir a documentação daquela prestadora. Esse material demonstra a postura de fiscalização do tomador.
Depois do evento, cabe revisar o contrato e a matriz de documentos. Acidentes costumam revelar exigências que faltaram na triagem inicial.
Condomínios que trabalham com várias prestadoras acumulam risco documental sem perceber. A Marsafe oferece diagnóstico presencial dessa gestão, com leitura dos contratos e da documentação de SST de cada empresa, para apontar o que falta exigir.
Dúvidas rápidas
Diarista contratada direto pelo condomínio conta como terceirizada?
O condomínio pode exigir os documentos direto dos trabalhadores?
Cláusula transferindo toda a responsabilidade à prestadora resolve?
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